
Regime de Isenção de IVA em Portugal: Quando Compensa e Quando Não (2025)
Está a iniciar atividade ou tem uma microempresa com volume de negócios reduzido? O regime de isenção de IVA pode ser uma opção interessante – mas nem sempre é a melhor escolha para o seu negócio.
Neste artigo, explicamos em detalhe como funciona o regime de isenção de IVA em Portugal, quando compensa e em que situações deve evitá-lo.
Leia também: IVA para PMEs em Portugal: O Que Precisa Saber em 2025 – Guia completo sobre regimes, prazos e obrigações fiscais.
💡 Nota: Se tem dúvidas sobre o regime fiscal mais adequado ao seu negócio, marque uma reunião com a equipa de contabilidade da Eurotaxa.
O Que é o Regime de Isenção de IVA?
O regime de isenção de IVA permite que pequenas empresas e trabalhadores independentes não cobrem IVA aos seus clientes e não entreguem declarações periódicas à Autoridade Tributária.
Quem Pode Aderir ao Regime de Isenção?
Empresas e profissionais com volume de negócios anual inferior a 15.000€ (ou 12.500€ em alguns casos de prestação de serviços).
Importante: A adesão é automática no início de atividade, exceto se optar expressamente pelo regime normal.
Vantagens do Regime de Isenção de IVA
✅ 1. Simplificação Administrativa
- Não emite declarações periódicas de IVA
- Menos burocracia contabilística
- Redução de custos com contabilidade (em alguns casos)
✅ 2. Preços Mais Competitivos para Clientes Finais
Se vende principalmente a particulares (B2C), não cobrar IVA significa:
- Preços finais 23% mais baixos (ou 13%/6% conforme o produto)
- Maior competitividade face a concorrentes no regime normal
Exemplo prático:
- Prestador de serviços no regime normal: 100€ + 23€ IVA = 123€
- Prestador isento: 100€ (sem IVA)
✅ 3. Menos Obrigações Declarativas
- Não entrega declaração periódica de IVA
- Não paga IVA ao Estado
- Menos preocupações com prazos fiscais
Desvantagens do Regime de Isenção de IVA
❌ 1. Não Pode Deduzir o IVA das Compras
Este é o maior problema do regime de isenção.
Se compra produtos ou serviços com IVA (fornecedores, equipamentos, software, publicidade), não pode recuperar esse IVA.
Exemplo prático:
- Compra de computador: 1.000€ + 230€ IVA = 1.230€
- No regime de isenção: paga 1.230€ e não recupera os 230€
- No regime normal: paga 1.230€ mas deduz os 230€ na declaração periódica
💡 Quando isto é um problema?
Se tem despesas elevadas com IVA incluído (equipamentos, fornecedores, serviços), o regime de isenção pode sair mais caro.
❌ 2. Menos Competitivo para Clientes Empresariais (B2B)
Empresas preferem trabalhar com fornecedores no regime normal porque:
- Podem deduzir o IVA das faturas
- O custo final acaba por ser o mesmo
Exemplo prático – Cliente Empresa:
- Fornecedor isento: 100€ (sem IVA) → cliente paga 100€ e não deduz nada
- Fornecedor no regime normal: 100€ + 23€ IVA = 123€ → cliente paga 123€ mas deduz os 23€ de IVA
Resultado: Em ambos os casos, o custo líquido para o cliente empresa é de 100€. Mas empresas tendem a preferir fornecedores no regime normal por questões de fluxo de tesouraria e conformidade fiscal.
❌ 3. Limitação de Crescimento
Se ultrapassar os limites de isenção, é obrigado a mudar para o regime normal.
Isto pode criar:
- Complexidade administrativa inesperada
- Necessidade de ajustar preços
- Adaptação de sistemas de faturação
Quando Compensa Estar no Regime de Isenção de IVA?
✅ Situação 1: Trabalha Principalmente com Clientes Particulares (B2C)
Profissões como:
- Personal trainers
- Explicadores
- Designers freelancers (com clientes particulares)
- Fotógrafos de eventos sociais
- Prestadores de serviços locais
✅ Situação 2: Tem Poucas Despesas com IVA
Se as suas despesas com fornecedores são reduzidas ou não incluem IVA (ex: trabalho intelectual sem grandes custos de estrutura).
✅ Situação 3: Volume de Negócios Muito Reduzido
Se está a iniciar atividade ou tem um negócio secundário com faturação baixa, o regime de isenção simplifica a vida.
Quando NÃO Compensa Estar no Regime de Isenção de IVA?
❌ Situação 1: Trabalha Principalmente com Empresas (B2B)
Se os seus clientes são empresas, estar no regime normal torna-o mais competitivo.
❌ Situação 2: Tem Despesas Elevadas com IVA
Se compra equipamentos, software, serviços com IVA incluído, pode compensar estar no regime normal para deduzir esse IVA.
❌ Situação 3: Está em Fase de Crescimento
Se prevê ultrapassar rapidamente os 15.000€, pode ser estratégico iniciar logo no regime normal para evitar mudanças administrativas a meio do ano.
Como Mudar para o Regime Normal de IVA (e Vice-Versa)?
Mudança Obrigatória (Ultrapassou os Limites)
| Situação | Prazo para Declarar | Produção de Efeitos |
|---|---|---|
| Ultrapassou 15.000€ no ano anterior | 15 dias úteis após 31 de dezembro | 1 de janeiro do ano seguinte |
| Ultrapassou 18.750€ no ano em curso | 15 dias úteis após ultrapassar | Desde o momento da ultrapassagem |
Mudança Voluntária (Por Opção)
Pode optar voluntariamente pelo regime normal a qualquer momento, através da declaração de alterações no Portal das Finanças.
⚠️ Atenção: Se optar voluntariamente pelo regime normal, fica obrigado a permanecer nesse regime por 5 anos.
Voltar ao Regime de Isenção
É possível regressar ao regime de isenção se:
- O volume de negócios voltar a ser inferior a 15.000€
- Não tiver renunciado voluntariamente à isenção há menos de 5 anos
Como a Eurotaxa Pode Ajudar na Escolha do Regime de IVA?
Escolher entre regime de isenção e regime normal não é uma decisão simples. Depende de:
- Tipo de clientes (B2B vs B2C)
- Volume de despesas com IVA
- Perspetivas de crescimento do negócio
A Eurotaxa oferece:
- Análise personalizada do regime mais adequado ao seu caso
- Simulações fiscais comparando os dois regimes
- Apoio na mudança de regime e comunicação à AT
- Acompanhamento contabilístico em Setúbal e Lisboa
Marque uma reunião connosco e tome a decisão certa para o seu negócio.
Perguntas Frequentes Sobre Regime de Isenção de IVA
1. Como sei se estou no regime de isenção de IVA?
Aceda ao Portal das Finanças → Registos → Consultar → Informação Cadastral. Se no campo “Periodicidade de IVA” aparecer “Isento”, está no regime de isenção.
2. Tenho de emitir fatura mesmo estando isento de IVA?
Sim. Deve emitir faturas normalmente, mas com a menção obrigatória: “Isento de IVA ao abrigo do artigo 53.º do CIVA”.
3. Posso estar isento de IVA e ter um regime simplificado de IRS?
Sim. São opções independentes:
- Regime de IVA (isenção ou normal)
- Regime de IRS (simplificado ou contabilidade organizada)
4. O que acontece se ultrapassar o limite e não comunicar à AT?
Incorre em coimas e tem de regularizar a situação retroativamente, podendo pagar IVA, juros e multas.
5. Vale a pena mudar para o regime normal voluntariamente?
Depende. Se trabalha maioritariamente com empresas ou tem muitas despesas com IVA, pode compensar. Um contabilista certificado pode fazer essa análise.
Conclusão
O regime de isenção de IVA simplifica a vida de muitos pequenos negócios e profissionais independentes, mas nem sempre é a opção mais vantajosa. A escolha correta depende do tipo de clientes, das despesas e das perspetivas de crescimento.
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